QUAL O SIGNIFICADO DA SIGLA SESMT?
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
COMO NASCEU O SESMT – UM POUCO DA HISTÓRIA
Toda movimentação em relação a Segurança do Trabalho no Brasil começou timidamente em 1981 com a lei de proteção ao trabalho do menor.
Com a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919 a prevenção de acidentes no Brasil ganha um novo impulso, é criado então, a Lei n° 3724/15/01/19, essa foi à primeira de acidente de trabalho no Brasil.
Em 67 foi criado o SESMT a partir do Decreto-Lei Nº 229, de 28/02/1967. E posteriormente foi regulamentado, mais precisamente em 1972 pela Portaria Nº 3237.
Em 1990 o quadro do SESMT foi alterado, sendo introduzidos todos os profissionais que participam dele atualmente.
QUAIS PROFISSIONAIS FAZEM PARTE DO SESMT?
Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT:
– Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada á saúde do trabalhador.
– Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.
– Enfermeiro do Trabalho: É o Enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.
– Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com registro no Ministério do trabalho. Profissional formado em nível Técnico conforme lei 7410 de 29/11/85.
– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.
COMO SABER A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS DO SESMT NECESSÁRIOS NA EMPRESA?
Para saber a quantidade é preciso fazer o dimensionamento do SESMT.
COMO É FEITO O DIMENSIONAMENTO DO SESMT?
O dimensionamento do SESMT é feito através do cruzamento entre Grau de Risco (Quadro I da NR 4), e número de funcionários da empresa (Quadro II NR 4).
PARA QUE SERVE O SESMT?
Compete ao SESMT esclarecer os empregados dos riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los. Sempre visando a promoção da saúde, prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.
QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO SESMT?
Cada função dentro do SESMT tem sua importância e sua característica particular. Confira:
– MÉDICO DO TRABALHO – CBO – 0-61.22
Atribuições:
Realizam consultas e atendimentos médicos;
Tratam pacientes e clientes;
Implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica no trabalho.
Fonte CBO do Ministério do Trabalho .
Vale lembrar, que o Médico do Trabalho é responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). Programa esse que anda junto com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa.
O Médico do Trabalho também tem participação na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), e várias outras atividades.
O QUE É UM SESMT COMPLETO?
Se a empresa só tem a obrigação legal de ter um Técnico em Segurança do Trabalho e tem, então essa empresa tem um SESMT completo. Ser completo é fazer o que a lei exigir.
Se a empresa está cumprindo o dimensionamento SESMT (NR 4) na íntegra, então o SESMT da empresa é completo!
QUEM DEVE CHEFIAR O SESMT?
Perante a lei não existe empecilho nenhum para que qualquer um dos profissionais assuma a liderança do SESMT. Sendo assim fica livre a escolha do empregador.
CONTRATAR CONSULTORIA É CORRETO?
É correto, sendo regulamentado por lei NR 4.14.
A propósito, muito cuidado na hora de escolher a empresa que irá cuidar da gestão de segurança do trabalho da sua empresa, pois muitas só estão interessadas em fazer os programas de prevenção. Fazem os programas, e após fazerem os programas não dão assistência nenhuma a empresa que contratou o serviço.
A propósito, muito cuidado na hora de escolher a empresa que irá cuidar da gestão de segurança do trabalho da sua empresa, pois muitas só estão interessadas em fazer os programas de prevenção. Fazem os programas, e após fazerem os programas não dão assistência nenhuma a empresa que contratou o serviço.
Não orientando a empresa a respeito de sua responsabilidade, perante a programa. E aí quando aparece fiscalização o problema é generalizado.
Retirado do site: http://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-sesmt/ no dia 17/07 as 8:59hs
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